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Apropriação de credito ICMS Serviço transporte optante quand

Eva Raquel S Gritti

Eva Raquel s Gritti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 09:40

Bom DiA!

Preciso de ajuda para esclarecer o percentual que eu posso me apropriar do ICMS do serviço de Transporte quando a transportadora é optante do credito presumido.
Contratamos uma Transportadora contribuinte do Estado de MG que irá iniciar a prestação de serviço em SP com destino para nossa empresa em MG, ou seja, a transportadora estabelecida fora do território (MG) e não inscrita no cadastro de contribuinte dentro do Estado que iniciou a prestação do serviço (SP).
A transportadora usa a forma de credito presumido para cálculo do ICMS ou seja, permite ao estabelecimento de transporte um credito de 20% do valor do ICMS na prestação e faz o recolhimento em guia distinta anexando ao DACTe da operação a mesma, sendo assim gostaria de esclarecer os seguintes questionamentos:
 Qual é a forma correta para destaque da base de cálculo do ICMS em seu DACTe?
 Ela deveria informar no campo Base do ICMS o valor referente a 80% ou a 100% do valor da prestação?
 Já que o recolhimento em Guia é de 80% o valor a ser destacado para o nosso creditamento seria valor de 80% ou 100%?
Atualmente a transportadora destaca 80% e nos creditamos de 80% conforme a guia de recolhimento anexa ao documento fiscal, mas estamos em dúvida quanto ao princípio da não cumulatividade se estamos nos creditando da porcentagem correta.
Exemplo:
ICMS Devido pelo transportador: R$ 1.000,00
ICMS Crédito Presumido: 20% x R$ 1.000,00 = R$ 200,00
ICMS Líquido: R$ 1.000,00 – R$ 200,00 = R$ 800,00
Me credito de R$ 800,00 essa seria a forma correta?

Eva Raquel S. Gritti

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