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Empregado pediu demissão mas cumpriu o aviso prévio parcialm

Bianca Figueiredo

Bianca Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 11:40

Bom dia.

O funcionário pediu demissão dia 14/09 e disse que ia cumprir o aviso prévio (seria até 14/10), porém no dia 24/09 (segunda-feira) ele não veio mais e informou que não vai poder cumprir o restante do aviso.
Como procedo em relação as datas na CTPS e carta de referência?
Na CTPS coloco a data da saída dia 14/10 normalmente, mesmo cumprindo só parte do aviso?

Grata desde já.

Bianca Figueiredo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 12:08

Bianca, boa tarde.
Se ele não vier trabalhar, considere como falta, permanecendo inalterado a data de cumprimento do aviso, ou seja, ate o ultimo dia que no caso será dia 14.10.
A empresa então terá mais 10 dias para pagamento da rescisão, ou seja, até o dia 24 de Outubro. E se ele não comparecer considere como falta.

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