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Remuneração Indireta a Beneficiários não Identificados

Wilber da Costa

Wilber da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 11:44

Bom dia!

Estou contabilizando uma empresa com a seguinte situação:

Tributada pelo Lucro Real, a empresa tem em seu ativo imobilizado veículos que, apesar de estarem em nome da empresa, são de uso exclusivo dos sócios, diretores e familiares.

Sendo assim, as despesas e encargos incorridos destes veículos não são dedutíveis conforme inciso II, do Art. 137 IN/RFB 1700-2017.

Minha questão é, em que conta devo alocar essas despesas com os veículos?

Exemplo: Para a depreciação, 1. devo manter na conta de Depreciação no Resultado; 2. Devo coloca-la diretamente na conta de remuneração à sócios e diretores; 3. ou devo criar uma conta exclusiva para estas remunerações indiretas?

Independente das 3 alternativas acima, devo adicionar a despesa, inclusive o imposto incidente na fonte, à base de cálculo nos ajustes fiscais tendo em vista a não dedutibilidade prevista em Lei, correto?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 15:58

Wilber,

O lugar do registro é o menos importante; por isso, considero correto chamar "depreciação" ou "remuneração".
O que a lei exige é que você não deduza a despesa e pague tributos sobre a remuneração e sobre isto considero que você sabe o que fazer.

O imposto na fonte que vier a ser assumido pela pessoa jurídica não é dedutível se a despesa também não for.
A contribuição de previdência eu considero que pode ser deduzida porquanto se trata de tributo sobre remuneração.

Wilber da Costa

Wilber da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 16:19

Edmar Oliveira Andrade Filho Minha dúvida de fato se dava apenas a questão da conta contábil que eu utilizaria.

Sobre a contribuição previdenciária não houve, pois os "proprietários" dos veículos optaram pela tributação de 35% do IR sobre a remuneração indireta a beneficiários não identificados, que também não é dedutível.

Obrigado!!!

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