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Transporte da ficha de registro

Rosana Pereira

Rosana Pereira

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 12:32

Boa tarde pessoal!

Transportei a ficha de registro de um funcionário para outro livro, por falta de espaço.

Tenho que anotar que o funcionário foi transferido de livro na CTPS? ou só a anotação do livro é suficiente?


obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 12:54

Rosana, boa tarde.
Na CTPS não, afinal e procedimento interno da empresa, o que deve fazer e anotar em observação na Ficha de Registro que as anotações continuam em outra ficha.
Na outra ficha (não é livro), mencionar em observações que é em continuidade da ficha n. xx (mesmo numero).

O número da ficha deverá ser a mesma, ok.

A ficha anterior então e arquivada junto ao prontuário do empregado.

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