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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração DCOMP

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 15:50

Boa tarde a todos (as) !!

Fui orientado que para poder utilizar os créditos fazendários para abatimento previdenciário dentro da DCTFWeb, é necessário preencher a declaração DCOMP dentro do site da RFB.
A única DCOMP que eu conheço, é do processo de PER/DCOMP somente.
Alguém já fez essa declaração DCOMP ?

Grato pela atenção.

Atenciosamente,
Daniel Soares

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Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 09:04

Daniel Soares,

Trata-se do mesmo programa PerDcomp, que agora tem uma versão web.

Per - Pedido de Restituição
Dcomp - Declaração de Compensação

Agora a parte previdenciária deve ser feita pelo PerDcomp Web, pois esta tributação está sendo tratada dentro do e-Social.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 11:15

Karina,
Quando você diz: " Agora a parte previdenciária deve ser feita pelo PerDcomp Web, pois esta tributação está sendo tratada dentro do e-Social." ... me gerou a seguinte dúvida: Este tratamento deve ser feito da mesma para os créditos fazendários - Saldo negativo de IRPJ e CSLL - em que eu tenho créditos sobrando e faço o pedido da PER/DCOMP Web ?

Atenciosamente,
Daniel Soares

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Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 08:38

Daniel Soares

6) Como devem agir os contribuintes para efetuar a compensação de débitos gerados na DCTFWeb com créditos disponíveis?

A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar. Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb transmitida pelo contribuinte da categoria e período de apuração informados.

O contribuinte deverá, então, informar o valor que deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTF Web. Para fazer a compensação o contribuinte precisará também informar no PER/DCOMP Web o crédito que pretende utilizar.

Na compensação o contribuinte poderá utilizar crédito de origem previdenciária:
• Retenção – Lei 9.711/98, referentes a saldo de retenções sofridas no caso de cessão de mão de obra após a dedução na DCTF Web (a partir de agosto de 2018) ou em compensação na GFIP (até julho de 2018);
• contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em GPS;
• Pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes à Contribuição Previdenciária sobre receita bruta (CPRB);
• Pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.

No caso de crédito de retenção na cessão de mão de obra, o contribuinte deverá fazer previamente o pedido de restituição utilizando o programa PER/DCOMP, disponível no sítio da Receita Federal, e fazer a declaração de compensação utilizando o PER/DCOMP Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.

Caso o contribuinte já tenha transmitido pedido de restituição de crédito de retenção ou de contribuição previdenciária indevida ou a maior por meio do programa PGD PERDCOMP, e não tenha recebido a restituição nem Despacho Decisório de indeferimento, poderá utilizar o crédito para compensar débitos da DCTF Web utilizando o PER/DCOMP Web.

Nos termos das alterações implementadas pela Lei nº 13.670, de 2018, para compensar os débitos oriundos da DCTF Web, os contribuintes que estão na primeira etapa do eSocial poderão também utilizar créditos de origem não previdenciária desde que apurados a partir de agosto de 2018.

Para compensar os débitos poderão ser utilizados no PER/DCOMP Web os seguintes créditos: • PIS não cumulativo • COFINS não cumulativo • Saldo negativo de IRPJ• Saldo negativo de CSLL• Pagamentos indevidos ou a maior • Ressarcimento de IPI• Reintegra.

No caso de o contribuinte utilizar créditos de saldos negativos, reintegra ou ressarcimento de IPI, deverá fazer previamente um PER/DCOMP com demonstrativo do crédito, utilizando o programa disponível no sítio da Receita Federal, e, após, poderá fazer a declaração de compensação utilizando o PER/DCOMP Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.

Cabe registrar que essa compensação está regida pelo art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e disciplinado especialmente pelos arts. 65 a 79 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017.


Fonte:http://www.portaltributario.com.br/artigos/duvidas-dctfweb.htm

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 09:52

Bom dia karina !
Você já trabalha com esse sistema de compensação mensal ? Só pra esclarecer o meu caso, a empresa onde trabalho tem muita retenção de IR e CS. Devido a isto, nós apuramos saldos negativos, mas que só é feito pedido de restituição anualmente, logo após a entrega da ECF.
Pelo o que eu li e entendi, devemos mensalmente utilizar o sistema de PER/DCOMP para declarar o crédito, e após isso, devo detalhar no PER/DCOMP Web para que os valores possam ser reconhecimento pela DCTF Web.
Estou certo com este pensamento ?

Desde já agradeço a sua atenção !!

Atenciosamente,
Daniel Soares

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Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 10:06

Daniel Soares,

Como a DCTFWeb é um processo novo, tendo iniciado a partir da competência 08/2018, ainda não efetivamos nenhum pedido de restituição.

Este processo é novo para todos os contribuintes que estão na obrigatoriedade de entrega do e-Social e da EFD-Reinf.

Se sua empresa não está obrigada à entregas das obrigações acima identificadas, os pedidos de restituição continuam a ser feitos pelo Programa PerDcomp que é instalado no computador, nada foi alterado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 6 outubro 2018 | 23:51

Ao apurar o Pis e Cofins cumulativos da nossa empresa fizemos o recolhimento do imposto maior que o devido em determinado período apuração. A diferença paga a maior eu terei que fazer uma compensação com parte dos débitos do próximo período através do programa PERDCOMP. Minha dúvida é se eu posso fazer apenas uma DCOMP detalhando o débito e a origem do crédito vinculada ao DARF pago a maior ou terei que fazer primeiro uma PER discriminando o pagamento a maior para depois fazer a DCOMP compensando estes débitos.

Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 22:44

Marcelo Rosa na sua situação na DCTF você irá declarar em valor de débito o valor correto que você deveria ter pago; em pagamento você fará um espelho da guia, ou seja informar no valor principal o valor que está na guia que você recolhei a maior, mas no valor pago do débito você irá informar o valor correto (a menor) que você deveria ter pago.
Com isso sua DCTF ficará correta e não apresentará divergências ao mesmo tempo que a RFB conseguirá validar a informação que dentro daquele recolhimento teve um valor que "sobrou"

Com isso vamos para a PerDComp Web, lembrando que no momento atual o sistema da PerDComp Web foi atualizado e anda com uma certa instabilidade, então tenham paciência; ao acessar lá você criará um novo documento e no processo você pode seleciona a guia referente ao pagamento indevido (ou seja, ele vincula a guia que já teve seu pagamento feito e já foi reconhecida pela RFB) e informa o valor que foi pago a maior. (explicando resumidamente)

O bacana é que quando for fazer uma compensação a partir de um pedido realizado pelo ambiente Web, os valores de correção monetária com base na selic será realizado automaticamente.

caso precisem de ajuda podem me enviar um e-mail que eu posso orientá-los passo a passo de forma mais eficiente, no fórum as vezes eu demoro um pouco

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]
Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 17:21

Boa tarde!

Alguém já fez o pedido de compensação cruzada (PerdComp Web) Créditos de Tributos Federais oriundos de ação judicial com Débitos Previdenciários ?

Estou tentando entregar a compensação , mas aparece o seguinte erro : A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. A legislação não permite que o contribuinte utilize créditos de origem fazendária para compensação de débitos previdenciários.

Daniela Maria de Souza

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