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Contagem - Aprendiz

Thiele

Thiele

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 17:49

Pessoal, preciso de um auxílio sobre a contagem para o cota de aprendiz.

Os cargos de Auxiliar de Limpeza (CBO 514320) e Auxiliar de Estoque (414125) entram para a contagem?

O advogado da empresa diz que não entra, por não necessitar de formação técnica, mas ao consultar o site do MTE, informa que entra sim.
Se entrar na contagem, a empresa precisa contratar, mas se não entrar, não precisa.

E vocês sabem sobre a multa por não ter aprendiz, como é elaborado o valor?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 07:47

Thiele, bom dia.
O advogado está certo, Auxiliar de Limpeza, Auxiliar Estoque, não necessitam de formação técnica para exercer a função.
Vamos supor que a empresa e uma Industria, onde e o SENAI o responsável, então são considerados para a contagem

- Mecânico, Serralheiros, Eletricista, ou seja, aquelas funções que demanda de formação profissional.

Veja o link abaixo.

www.trabalhismoemdebate.com.br

Aqui por exemplo, envio uma relação de todas as funções ao SENAI e esse me passa a quantidade mínima a ser contratada(menor aprendiz).
Thiele, consulte o SENAI, SENAC, (conforme a atividade da empresa), e eles vão te auxiliar na contagem, ok..

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