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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Incorporadora, Construtora e Administradora de bens proprios

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 19:36

Pessoal,

Temos um cliente que tem um terreno (hoje na Pessoa fisica dele) que pretende construir um pequeno predio, para locação e venda de alguns apartamentos(02 para locação 02 para venda)e parte comercial para locação .
Pediu em estudo para abertura de empresa para tais operações.
Alguem poderia nos auxiliar na definição do objeto principal e secundário (com CNAE) dessa empresa , de modo que possa construir com contratação direta de trabalhadores ou mais provavel, contratação de uma construtora (somente mao de obra) e apos, venda de algumas unidades e locação de outras?
Entendemos que na empresa pagara menos impostos do que na pessoa fisica, procede tal avaliação?
Tributação locação lucro presumido (32%..) Venda lucro presumido (8%..)
Se alguem tiver essa informação agradecemos

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 20:57

Colega a melhor opção em termos tributários e criar uma SPE, estude como e a legalização da mesma. Posteriormente apos a conclusão da obra e encerramento da SPE. Voce abre uma administradora de Bens Próprios, constituindo o Capital da mesma com os apartamentos, tanto os para venda , enquanto não os vender, e os destinados a locação. Faça um estudo bem feito, com um comparativo, entre uma modalidade e outra, e vera a diferença , ou seja o ganho tributário, na venda então nem se fale (nesse caso o comparativo seria com a PF dos donos), e lucro na certa em termos de ganho tributário. Porem tem que fazer um trabalho bonito e apresentável, bem como bem fundamentado em termos legais. Pois ao cliente parecera um absurdo abrir uma firma e depois fechar e depois abrir outra , essa sim com prazo indeterminado. Em termos de ganho tributário, a diferença e enorme, você fazendo uma boa demonstração ele lhe pagara satisfeito seus honorários( cobre como consultoria e não simples abertura de firma pois da muito trabalho para ser bem feito) , não só pelo ganho que terá, inclusive os herdeiros. Enfim e um trabalho que requer estudo e conhecimento da legislação, que envolve o tema de forma completa, não pode saber a legislação pela metade entendeu. Estudar todas as leis e implicações correlatas e inerentes ao assunto do inicio ao fim
Sds.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 16:36

Boa tarde Sr Manoel, agradeço pela gentileza em responder, mas nao tenho a minima experiencia com esse tipo de Sociedade. Poderia me ajudar nessa questao? Considerando que o Lote de terreno esta em nome da pessoa fisica. Os recursos pra obra virão, dessa pessoa mais outro membro da familia que entrara junto nesse empreendimento. O senhor entende que seria viavel esse tipo de "empresa" ainda assim?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 19:57

Sim claro, e sera como ja expliquei mais lucrativo em termos de economia tributaria, porem como ja lhe adiantei requer muita pesquisa e compreensão da legislação em que se fundamenta tudo aquilo explicado no post anterior, sugiro a colega procurar auxilio de um outro colega mais experiente. Pois estamos um pouquinho longe um do outro, mas certamente conseguira ajuda mais próxima. Mas esse e o caminho melhor para todos e mais lucrativo.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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