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Obrigações acessórias Góias

Allison Machesi Silva do Nascimento

Allison Machesi Silva do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 11:10


Caro colegas,

O escritório aonde trabalho e sou estagiário estar com um cliente em Goiânia-go, essa empresa é do simples nacional - comércio varejista de artigos e vestuário e acessórios.

Já fiz contato no sefaz-go e eles passam apenas a normativa e não fala quais são especificamente.
o SINTEGRA deixou de ser obrigado, sendo assim alguém sabe quais são as obrigações acessórias e se existe outra obrigação que substitua o SINTEGRA ?

Wandeson Mendonça Rodrigues

Wandeson Mendonça Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 13:20

Allison Machesi Silva do Nascimento, Boa tarde, essa é uma pergunta que estou a procura de resposta, encontrei o seguinte: O estado dispensa o sintegra para as empresas que emitem notas fiscais através de sistema eletrônico , conforme o Decreto 9.202/18, ja a IN 932/08-GSF, fala que tem que ser entregue, eximindo somente as empresas enquadradas na faixa de 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), quando a receita bruta for inferior ao limite mínimo da referida faixa durante dois anos consecutivos, então entende-se que tem a obrigação do sintegra.

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