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Emissão de NF de Sp para Minas tem difal ? para consumidor f

CELSO RICK BIM

Celso Rick Bim

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 11:12

Estou emitindo uma nf empresa simples nacional de SP para Minas Gerais consumidor final também do Simples nacional.
O produto é peça automotiva usada.
Minha dúvida:
Terá Difal?
Se puder me explicar minucias do preenchimento eu agradeço.

Quando o hoje partir e nada mais restar de suas horas, Deus lhe acenará com um novo dia, e novas oportunidades surgirão para que você dê mais um passo na direção da felicidade efetiva.
Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 10:20

Bom dia.

No meu entendimento não haverá o DIFAL de consumidor final previsto na Emenda Constitucional 87/2015, conforme segue:

A empresa optante pelo Simples Nacional contribuinte do ICMS, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (liminar ADI 5464), que suspendeu a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, está livre apenas do diferencial de alíquotas instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015.

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