x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 332

Desenquadramento do MEI

Dra. Juh Círico

Dra. Juh Círico

Usuário Colaborador , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 09:48

Bom dia, necessito de ajuda, por gentileza.


Uma empresa é MEI, comércio, e será desenquadrada dia 01/10 por motivos de aumento salarial do colaborador (haverá gratificações), a partir de 01/10 ela é reconhecida como Simples Nacional (dentro dos anexos?).





Grato,

Ademir

Juh Círico
Doutoranda em Ciências Contábeis
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 10 novembro 2018 | 13:26

Ademir,

Exato.

11.6 - O DESENQUADRAMENTO DO MEI, IMPLICA, NECESSARIAMENTE, EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL?
Não. O contribuinte desenquadrado como MEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no POrtal do Simples Nacional, para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).

Fonte: Portal do Empreendedor.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.