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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Paulo Henrique

Paulo Henrique

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 11:02

Bom dia!

Tenho uma empresa de leiloeiro cujo é Cnae 8299704 e enquadrei no Regime Tributário "LP", e estou fazendo a tributação dela como PJ ( PS/COFINS/IRPJ/CSLL), estou entregando as declarações Federais, mais tenho certeza de esta fazendo a coisa certa. Ou deveria esta tributando somente como PF pelo carne leão?

Gostaria de saber também se tenho que entregar alguma declaração Estadual e/ou Municipal: Ex: DAI.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 12:17

Caro Paulo Henrique,

Esse assunto é bastante complexo, não sou Expert, mas pelo que sei o leiloeiro quando trabalha sozinho não pode ser equiparado a pessoa jurídica, é parecido com os cartorários, olha a pergunta que achei no site da RFB:

002 Quais as atividades exercidas por pessoas físicas que não ensejam a sua equiparação a pessoa jurídica?
e) todas as pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem atividades
consoante os termos do art. 150, § 2º, IV e V, do RIR/1999, como por exemplo: serventuários de
justiça, tabeliães, corretores, leiloeiros, despachantes etc;


Está no site: www.receita.fazenda.gov.br

Quanto ao Estado, não posso opinar, mas acho que não precisa de inscrição estadual por seu um serviço puro. Já no município existe a necessidade de inscrição e recolhimento de ISS pois o serviço do leiloeiro está relacionado ao subitem 17.13 da Lista de Serviços da LC 116/2003.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 14:31

Caro Paulo Henrique,

Para Legislações Federais recomendo que poste sua dúvida no fórum "Legislações Federais".


Att, Reinaldo Fonseca


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