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Reintegração/CAGED

Fernanda Medeiros da Silva

Fernanda Medeiros da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 13:13

Boa tarde!!

Fiz uma reintegração de uma moça que foi demitida em JULHO/2018 (com aviso indenizado para AGOSTO).
Ela veio este mês com um atestado onde alega que a mesma estava grávida de 6 dias quando foi demitida.
Eu a reintegrei.
Porém minha dúvida é quanto ao CAGED. Eu devo retificar o de JULHO e excluir sua demissão, ou reenviar a de Agosto com sua reintegração? Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Domingo | 30 setembro 2018 | 08:42

Fernanda, bom dia.

Empresa vai reintegrar um funcionário por decisão judicial, quais as anotações que devem ser feitas na CTPS. E preciso refazer todas as SEFIP`s e os CAGEDs desde a data de demissão até a data da reintegração?

Quando se fala em reintegração, entendemos que a sentença anulou a rescisão e determinou a continuidade do contrato de trabalho.
Na Carteira de Trabalho e Previdência Social como não é permitida a existência de rasuras, aconselhamos seja colocado asterisco para visualização de página de informações gerais, onde poderá ser colocada a seguinte anotação:
"Na página .... desconsiderar a baixa consignada, posto que o contrato de trabalho permanece em pleno vigor."
O empregador deverá apor carimbo e assinatura após esta observação, cuidando para não mencionar qualquer ato ou condição que venha a desabonar a conduta da empregada, procedimento não admitido em nosso ordenamento jurídico e que acarretaria a nulidade da CTPS, por força do § 4º do artigo 29 da CLT.

Quanto ao CAGED, onde a empresa informou a saída do trabalhador, deve ser retificado, excluindo a informação. Só deve ser retificado o CAGED de admissão, se a sentença determinou outra data diferente da que constar da CTPS.

A GFIP da competência em que o trabalhador foi demitido deve ser retificada, retirando a informação de saída, bem como, as competências posteriores deverão ser retificadas, para inclusão do respectivo trabalhador com a remuneração devida, recolhendo-se os encargos como deve ter determinado a sentença judicial.


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