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Pizzaria - Entrada e saída de produtos

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 13:59

Boa tarde,

Gostaria de trocar ideias sobre uma pizzaria:

É uma empresa nova, que acabamos de abrir. Irá fazer as pizzas e os clientes retirarão no balcão ou será entregue no domicilio. Não haverá espaço para consumo no local.
A empresa comprará os produtos para montar as pizzas e fazer a massa: trigo, queijo, leite, chocolate (sim, já estou pensando em pizza de chocolate rsrs), frango, calabresa... enfim... vários produtos para a montagem da massa e da pizza. Nestes produtos, darei entrada com os CFOP's 1.102/2.102/1.403/2.403?

Na saída das pizzas, será emitido Cupom Fiscal, com tributação à 17% (cliente optante pelo Simples Nacional, mas obedecendo a legislação catarinense, sairá com tributação normal) e escriturarei com CFOP 5.102?

Em um curso que participei dias atrás, o palestrante comentou que quando houver entrada de produtos para bares, restaurantes e similares (entendo que a pizzaria entraria nestes "similares"), deverá ser utilizado as informações contidas no Ato Cotepe 9/2013, que fala sobre usar NF-e 5.926 para saída de mercadorias que serão consumidas para montagem de um novo produto (no caso a pizza) e 1.926 para dar entrada de mercadorias já montadas (pizza). Ou usar a ficha técnica para controlar o estoque (já prevendo o controle que haverá pelo Bloco X).
Alguém que utilize a forma acima poderia me explicar como fazer?

Alguém pra me dar uma luz?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 14 outubro 2018 | 22:47

Eu faria assim: as compras 1.101 e as saídas 5.101, pois como se trata de compor um novo produto funciona como indústria.




Mulher com gênio forte não foi feita para homem fraco.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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