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DCTF EMPRESAS INATIVAS JAN/2014 á JUL/2018

SARA LIMA NASCIMENTO

Sara Lima Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 15:10

Prezados, companheiros(a)!

Assumi uma empresa ME recentemente, e me deparei com as DCTF não entregue desde JAN/2014 á JUL/2018 (55 períodos), essa mesma empresa sempre esteve INATIVA até o dia de hoje, pergunto, qual período devo entregar para que a RFB reconheça essa INATIVIDADE.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 10:01

Sara Lima Nascimento

Complementando a resposta da colega aparecida, para o período de 2014 e 2015, você deve entregar a DSPJ Inativa, a partir de 2016, você entrega a DCTF inativa, deve também verificar se a GEFIP/SEFIP foi entregue, caso não tenha sido, a GEFIP/SEFIP você só entrega do primeiro mês em que consta como não entregue, a RAIS Negativa, todos os anos.

Cláudio Antônio da Silva
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