Vinicius
Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a) Olá.
Sou acadêmico de Ciências Contábeis. Em referência a RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018, surgiu a dúvida se foi revogado ou não a atividade de contador e relacionados no enquadramento MEI.
Minha dúvida é se escolho uma atividade qualquer sem relação com a área contábil, só pra conseguir obter os benefícios via pagamento mensal.
Desde que eu não emita NF de serviços, fica ok; Se existe uma atividade mei que possa enquadrar nesse inicio.
Meu foco é no mei principalmente pela baixa carga de obrigações.