x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 6

acessos 737

Departamento pessoal

claudio

Claudio

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Sábado | 29 setembro 2018 | 11:57

Bom dia.
Caros colegas, sou formado em ciências contábeis desde 2012 e desde então nunca trabalhei na área e nunca fiz estagio. atualmente estou pensando em exerce a profissão, porém na área de departamento pessoal em escritório. Então como vocês já estão a muito temo na área o que eu quero saber é o que mais eu tenho que estudar ou saber ,de uma maneira mais especifica do cargo, para realizar/ executar as tarefas de um departamento pessoal ? E qual a dica que vocês podem me fornecer para me ajudar ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Domingo | 30 setembro 2018 | 08:35

Claudio, bom dia.
Sugiria a você que fizesse um ESTÁGIO em um escritório de contabilidade (de um amigo) na área, assim você terá noção da real situação.
Curso é bom, mas não mostra a realidade.
se você quiser um livro, indico o MANUAL PRÁTICO DAS RELAÇÕES TRABALHISTA, da Dra Claudia Salles V Viana, editora LTR

www.saraiva.com.br

(excelente livro chamo de biblia do depto pessoal)...

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 12:53

Claudio,

Como nosso colega disse um estágio é sempre bom pra entender e compreender na prática do dia a dia.

Cursos indico dois um pra DP/RH e outro é um treinamento pra Esocial já pra ficar por dentro das novidades.

Sites dos cursos abaixo:

Curso Departamento Pessoal

Treinamento Esocial Descomplicado


Bons Estudos, boa sorte e sucesso!

Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.