Heloisa,
Acredito que a duvida maior seja o fato de o produto ser sujeito ao regime monofásico da tributação., já que as empresas do Simples, como o colega mencionou, paga pis cofins, logo, o crédito poderia ser tomado, ressalvado o atendimento dos demais demais requisitos (ex. produto ser aliquota zero, via de regra não gera crédito).
Contudo, tanto Lei 10.637/2002, quanto a Lei 10.833/2003, que tratam das regras gerais do regime não cumulativo das contribuições, admitem o crédito do PIS e da COFINS nas aquisições para revenda, excepcionando, no entanto, os produtos conhecidos como monofásicos (art. 3º, I, “a” e “b”).
Por conseguinte, o STF tem se manifestado no sentido de permitir o crédito em tais situações (Agravo Regimental ao Recurso Especial nº 1.051.634 – CE (2008/0089647-3)...
Cabe a tua empresa se posicionar em relação ao tema e decidir pelo crédito ou não, já que o tema é polêmico.