Dayane
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!
Por gentileza, gostaria de saber qual é a Natureza Jurídica do aviso prévio indenizado: natureza indenizatória ou salarial?
Pois há um funcionário em que possui desconto de pensão alimentícia de suas verbas líquidas, porém no Ofício da pensão é mencionado que \"(...) exclui-se as demais verbas de natureza indenizatória(...)\". Ele foi dispensado com aviso prévio indenizado e estou com dúvida quanto a incidência do aviso prévio no cálculo da pensão alimentícia.
Muito obrigada!