Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 462

aposentadoria por invalidez

nanda

Nanda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 15:12

Ola pessoal! alguém sabe me dizer se alguém que ganhou na justiça o direito de se aposentar por invalidez teria o direito de receber a sua rescisão?
o fgts tudo certo, liberado, mas a duvida e sobre a rescisão, porque o juiz disse que a aposentadoria dela e definitiva, ou seja ela não volta mais para o serviço, e não fica de ano em ano indo fazer pericia. como ela não pode se aposentar pela idade e nem por tempo de serviço, e foi afastada, ficou no auxilio doença e depois conseguiu na justiça o direito de se aposentar por invalidez. e ai a duvida e se existe essa forma de aposentadoria por invalidez ser definitiva? ja que ele disse que ela nao vai precisar voltar nunca mais para o serviço, poderia ser feito a baixa na carteira e receber a sua rescisão?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 16:47

Boa tarde Nanda,

Não fazemos rescisão em caso de aposentadoria por invalidez. Como foi na justiça, mencionou algo sobre rescisão?

nanda

Nanda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 18:05

Sandra leal então a pessoa fica o resto da vida, no caso quem não for voltar mais ao trabalho com o seu contrato suspenso?
e no caso de morte, e dado baixa na carteira e pronto?
porque se fosse dado baixa na carteira dessa senhora, ela teria direito a uma rescisão de R$ 7.000, então ela não recebe nunca, porque se ela não voltar mais e ser demitida não tem baixa na carteira e isso? na justiça não falaram nada sobre rescisão mas ela queria ver se tem direito a baixa na carteira ja que sua aposentadoria e por invalidez permanente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.