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Diferencial de alíquota

Natália Couto Mendes

Natália Couto Mendes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 23:03

Prezados, boa noite!
Uma empresa situada em MG,a optante pelo Simples Nacional compra para uso e consumo produto cujo ncm é 72163200, do estado do ES.
Minha dúvida é:
Para calcular o diferencial de alíquota, ela poderá atribuir do benefício fiscal, do item 9 da parte 1 do Anexo IV do RICMS.
Lembrando q o valor da NF é 4554,00, icms calculado em ES 12%, valor 546,48.
Como devo calcular a diferença de alíquota, com benefício ou sem benefício? Qual será a data xe vencimento da guia?

Agradeço a compreensao e atenção de todos.

Tafarel vaz

Tafarel Vaz

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 23:51

Boa noite Natália!

sou do DF existe uma diferença na legislação entre os estados mas espero te ajudar.

Pelo que entendi o item 9 se refere as saídas internas. assim não se caracterizando algum beneficio para este cenário descrito por você. então no meu ponto de vista o calculo seria a diferença entre as alíquotas sem redução de base.

Natália Couto Mendes

Natália Couto Mendes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 10:08

Lucas Rocha, bom dia!

O NCM é este mesmo 72163200 - Perfis de Aço, também não o encontrei no Anexo IV do RICMS/MG, até entendi que para esse produto não poderia aproveitar do beneficio fiscal que referencia o Ítem 9 da Parte 1 do Anxo IV do RICMS/MG.


(3026) Item 9 - Saída, em operação interna, de ferros e aços não planos constantes da Parte 2 deste Anexo. Redução 33,33% - 0,12 - 30/09/2019

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