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Distrato social com sócio falecido

Diego Anhello Notarnicola

Diego Anhello Notarnicola

Bronze DIVISÃO 4, Escrevente
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 10:17

Olá Rosi, tudo bem?


Acredito que não, visto serem documentos totalmente distintos e deverá ser apresentado no Órgão de Registro competente de forma apartada.

A alteração contratual deverá haver a regularização do quadro societário com a nova titularidade das quotas ora em aberto, ( devido haver um caso de falecimento do sócio), para após fazer o distrato social já com a devido quadro societário recomposto.


Sempre a disposição!

Diego Anhello Notarnicola
Escrevente de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa jurídica - SP.
[email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 10:45

Bom dia Rosi.

Infelizmente não a como, a não se se for via judicial.

O socio que faleceu precisa ser representado por alguém. Isto é feito via inventario ou alvará judicial(mais rápido).


No distrato, você coloca:

Socio fulano de tal, falecido em xxxx, representado aqui por beltrano de tal conforme alvara judicial nº xxxx da xxx vara de xxxxx.

O restante do distrato faz-se conforme normal....

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
DANIELE FERREIRA SCOTINI NERY

Daniele Ferreira Scotini Nery

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 14:58

Boa tarde pessoal, uma ajuda por favor.

Cnsigo fazer o distrato social sem fazer a alteração contratual?
Eram sócios marido e mulher, a mulher faleceu e as quotas foram passadas para o filho que é menor de idade, porém o pai não quer mais movimentar a empresa, sendo ela ja inativa a algum tempo. Consigo efetuar o distrato sem transferir as quotas para o filho menor?Fazer o distrato direto?

Obrigada pessoal.

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