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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 16:15

Ana Cristina Gaspar de Cerqueira

Depende do tipo de rescisão...

Se pediram demissão, o FGTS da rescisão será recolhido na GRF, junto com os demais.

Se foram dispensados pela empresa ou se foi termino de contrato, o FGTS da rescisão deve ser recolhido pela GRRF.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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