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Recolhimento a maior de IRRF sobre Pro labore

BRUNA MARILIA ALVES

Bruna Marilia Alves

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 14:59

Boa tarde

Tive que regularizar uns recolhimentos de Inss e IRRF sobre pro labore que a empresa não havia efetuado por não ter funcionário registrado para isso. Como estava atrasado, fiz a DARF pelo sistema Sicalc, entretanto no mês 06/2018 coloquei um valor a maior que se referia ao INSS e não ao IR. Já foi pago, o que faço para recuperar esse valor ? Deu uma diferença de mais de 250,00 a mais.

Fico no aguardo

Atenciosamente

Bruna Alves
Assistente Administrativo.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 08:35


Bruna, bom dia.
Como é o I.Renda, fica complicado solicitar o reembolso, terá que solicitar junto a R.Federal, e conforme for será fiscalizado, ou seja, uma dor de cabeça.
O que sugiro e que deixe assim, e quando o mesmo for fazer a sua declaração de imposto de renda, esse valor será compensado na declaração, ele não irá perder. (restituirá ou pagará a menos).

BRUNA MARILIA ALVES

Bruna Marilia Alves

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 09:19

OBRIGADO PELA AJUDA !

Só mais uma duvida, no caso quando ele foi declarar o IR terá que informar esse valor recolhida a mais ? Ou vai ser "automático " ? Como conferir se realmente viram essa diferença recolhida a mais ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 09:59

Bruna, bom dia.
Quando emitir a DIRF esse valor estará incluso, isso porque o sistema irá "puxar" todos os valores descontado.
Então você precisa verificar quando for fechar a DIRF desse empregado se esse valor esta incluso, ok...

(tem que estar).

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 17:41

Bruna Marilia Alves

Como esse valor não foi gerado via sistema de folha e não consta nos descontos do pro labore, vc deverá incluir essa informação manualmente quando for enviar a DIRF dessa empresa e quando for emitir o informe de rendimentos para que ele declare o IR.

Bom deixar anotado em algum lugar bem a vista para não esquecer depois, ja que ainda falta algum tempo pra enviar essas informações.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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