Olá Andre, tudo bem?
Vamos lá, os documentos são aqueles habituais: cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de endereço para os sócios brasileiros. Já para o sócio estrangeiro representado, será necessário anexar a procuração com os devidos poderes para tal representação, caso seja por instrumento particular com firma reconhecida do outorgante ou a procuração pública.
Mas acredito, que no caso em tela a procuração será feita no pais do sócio estrangeiro por não residir aqui no Brasil, que nesse caso, esta procuração deverá ser traduzida por um tradutor juramentado e registrado em títulos e documentos, para assim poder ser anexado no instrumento de constituição da sociedade, segue tal fundamentação:
Art.130 "6º" da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos: "Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal"
Já para indicar esta qualificação não é necessário uma cláusula específica. Mas sim devendo mencionar na qualificação do sócio estrangeiro tal representação no inicio do instrumento como habitual e necessário para toda Constituição de sociedade simples ou empresária.
Assim sugiro que na qualificação do estrangeiro seja:
Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Número de identidade, CPF (caso houver), endereço completo, neste ato representado nos termos da legislação pátria por Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Número de identidade, CPF (caso houver), endereço completo (logradouro, número, bairro, cep e Estado).
Sempre a disposição!