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Abertura de empresa com socio estrangeiro

ANDRE PEREIRA

Andre Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 16:03

boa tarde, gostaria de uma ajuda na abertura de uma sociedade com socio estrangeiro, ele entrara na sociedade morando fora do brasil e indicando um procurador para representa-lo.

quais documentos devo solicitar.

e a clausula no contrato como devera constar.

se alguÉm tiver modelo me ajudaria muito.

obrigada
andre

Diego Anhello Notarnicola

Diego Anhello Notarnicola

Bronze DIVISÃO 4, Escrevente
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 16:34

Olá Andre, tudo bem?

Vamos lá, os documentos são aqueles habituais: cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de endereço para os sócios brasileiros. Já para o sócio estrangeiro representado, será necessário anexar a procuração com os devidos poderes para tal representação, caso seja por instrumento particular com firma reconhecida do outorgante ou a procuração pública.

Mas acredito, que no caso em tela a procuração será feita no pais do sócio estrangeiro por não residir aqui no Brasil, que nesse caso, esta procuração deverá ser traduzida por um tradutor juramentado e registrado em títulos e documentos, para assim poder ser anexado no instrumento de constituição da sociedade, segue tal fundamentação:

Art.130 "6º" da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos: "Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal"


Já para indicar esta qualificação não é necessário uma cláusula específica. Mas sim devendo mencionar na qualificação do sócio estrangeiro tal representação no inicio do instrumento como habitual e necessário para toda Constituição de sociedade simples ou empresária.

Assim sugiro que na qualificação do estrangeiro seja:

Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Número de identidade, CPF (caso houver), endereço completo, neste ato representado nos termos da legislação pátria por Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Número de identidade, CPF (caso houver), endereço completo (logradouro, número, bairro, cep e Estado).

Sempre a disposição!

Diego Anhello Notarnicola
Escrevente de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa jurídica - SP.
[email protected]
Rionaldo Sgurski

Rionaldo Sgurski

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 09:40

Bom Dia!
André,
Tudo Bem?

É um pouco trabalhoso, mas vai a diga:

LEMBRANDO QUE O PRESENTE POST TEM CARÁTER INFORMATIVO E NÃO SUBSTITUI A CONSULTA A UM ADVOGADO.

Vamos à questão. Sim, um estrangeiro pode abrir empresa no Brasil. Um estrangeiro pode constituir ou ter participações em empresas no Brasil, morando em território nacional ou não. Mas deve cumprir alguns requisitos e realizar alguns trâmites burocráticos. Abaixo os exemplos mais comuns:

a) Fixar residência no Brasil via visto de investidor (modalidade de “visto permanente”, obtendo o “RNE Permanente”):

O investidor estrangeiro poderá pleitear um visto de investidor caso queira fixar residência no Brasil. A categoria do visto é permanente.

Para tanto, será necessário comprovar um investimento de, no mínimo, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na empresa em que pretende investir (nova ou existente), além de apresentar um Plano de Investimento que comprove o interesse social do investimento.

As regras gerais para esta modalidade de visto podem ser encontradas na Resolução Normativa nº 84 do Conselho Nacional de Imigração.

b) Residência em outro país:

O estrangeiro pode ser sócio ou acionista de empresas brasileiras sem ter residência no país. Para isso, ele precisará de registro na Receita Federal (para obtenção de CPF) e no Banco Central do Brasil (Bacen), por meio do Registro Declaratório Eletrônico (RDE), além de obrigatoriamente possuir um procurador residente no país com poderes para receber citação. A partir de então o estrangeiro estará apto a investir em empresas brasileiras (novas ou existentes).

Cabe salientar que existem algumas vedações aos investimentos por estrangeiros previstas na legislação brasileira como, por exemplo, investimentos em atividades relacionadas à energia nuclear, serviços de saúde, serviços de correios e telégrafos e indústria aeroespacial.

Existem, também, restrições aos investimentos estrangeiros em determinadas atividades econômicas, tais como a participação em instituições financeiras, a exploração do setor de mineração, a operação de serviços aéreos públicos e a propriedade e administração de jornais, revistas e outras publicações, bem como de redes de rádio e televisão.

Ana Paula da silva

Ana Paula da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 16 fevereiro 2019 | 12:01

Preciso de uma ajuda.
Um sócio estrangeiro tem RNE e já participa de uma empresa no Brasil.
Ele possui uma outra sociedade estrangeira e quer coloca-la como sócia nesta empresa no Brasil.
Por ele ter o RNE, já ter participação na empresa brasileira, terá que fazer uma procuração de sua outra empresa estrangeira para um representante no Brasil ou ele mesmo pode assinar?

Rionaldo Sgurski

Rionaldo Sgurski

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 09:03

Ana Paula,
Bom Dia!
Caso vc tiver todo os documentos conforme explicação Diogo e Rionaldo, vc faça uma procuração para poder assinar, as esta procuração melhor vc falar com um bom Advogado.

Qualquer duvida estou a disposição

e-mail: @Oculto
WhatsApp: Oculto

Grato
Rionaldo

ISAC DOS SANTOS FELICIANO LIRIO

Isac dos Santos Feliciano Lirio

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administração Contratos
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 09:05

Ana Paula da Silva , se ele estiver procurador o mesmo pode assinar mais deve-se ser adicionado a procuração publica ( cópia autenticada ) com o nome da pessoa que for representá-lo, agora se ele for assinar solicita os documentos de praxe da empresa e ele precisa ser sócio administrador para assinar como representante da outra empresa que for ficar como sócia .


Att.

Isac Tie
Dirigente Depto Legalização Mark Trade Assessoria Contábil e Fiscal Eireli
Comunicólogo Social e Institucional
Contato (11) 968736287 // [email protected]

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