x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 164

Rescisão de funcionário Afastado

IMELDE MENGARDA

Imelde Mengarda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 16:35

Boa tarde! Temos um funcionário de uma empresa, que está tentando recorrer da cessação do beneficio de auxílio doença junto ao advogado dele desde o ano passado, ou seja está há mais de um ano sem trabalhar e estava no contrato de experiência. Eu devo colocar a data do pedido de demissão como "final de situação auxílio doença" ou coloco todos estes dias além do período em que ele realmente recebeu benefício como falta na rescisão? No meu sistema a data final da experiência dele, 1° período foi para 03/01/2026 caso ele voltasse na data em pediu demissão(25/09).
Algum colega poderia me orientar para estar fazendo a Rescisão da forma mais correta?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 08:46

Imelde, bom dia.
Primeiro, ele pediu demissão?
Se pediu então a rescisão será normal e a informação também.
Vamos supor que o contrato seja de 90 dias, e ele trabalhou xx dias e se afastou, somando xx dias + 15 dias, ainda falta xx dias para a conclusão do contrato, dessa forma após a cessação do beneficio ele terá que cumprir os dias restante, caso contrario a empresa terá que pagar a multa.
Se ele pedir demissão, então a data será a data do pedido, como se fosse uma rescisão normal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.