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ICMS - Santa Catarina / São Paulo

Suellen Santos

Suellen Santos

Bronze DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 17:25

Boa tarde!

Tenho algumas dúvidas sobre o ICMS e gostaria de algumas informações:

1º Caso: Uma empresa optante do Simples Nacional e lojista de SP compra tecido de Santa Catarina para revender, na NFe vem destacando somente 4% de ICMS.
DÚVIDA: É preciso recolher a diferença de 14% do ICMS ou não preciso, pois as futuras vendas serão para consumidor final?

2º Caso: Uma empresa do Lucro Presumido e Indústria de SP compra tecido de Santa Catarina para revender, na NFe vem destacando somente 4%
de ICMS.
DÚVIDA: Essa empresa se credita do ICMs de 4% da NFe de entrada e como será o lançamento da NFe de vende desse tecido?
O cliente do Simples Nacional pagaria o diferencial de alíquota do ICMS da NFe lançada pela empresa do Lucro Presumido?

Na NFe será destacado 18% ou 12% conforme o Decreto 62.560/2017?
Lembrando que é compra de outro Estado e não fabricação própria.

3º Caso: Uma empresa do Lucro Presumido e Indústria de SP compra tecido de SP para revender, na NFe vem destacando 18% de ICMS, mas para BC é de somente 12%
DÚVIDA: Para vender esse material, a empresa pode seguir o mesmo raciocínio e destacar somente 12% do Icms?


Desde já, agradeço.

Suellen Santos

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 08:56

Suellen Santos,

Primeiro é preciso que você entenda qual é o conceito de diferencial de alíquotas.

O Difal somente será cobrado na compra interestadual de bens utilizados como uso e consumo ou imobilizado. Não existe difal quando a empresa compra para industrializar ou revender.

Isso posto, já respondi as questões 1 e 2, pois você informa que os materiais serão revendidos, portanto não haverá diferencial de alíquotas. Na questão 2, você irá se creditar de 4%, porém na saída terá que verificar se a venda será interna ou interestadual. Se for interestadual, irá destacar 4% (suponho que o material seja importado - Usar a base legal Resolução do Senado 13/2012), se a saída for interna terá que verificar no RICMS qual é a alíquota praticada para o NCM do material.

A questão 3 tem que ser analisada com maiores detalhes, pois como não temos os NCM do material não é possível respondê-la.

Se restou alguma dúvida estou à disposição.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario

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