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pensao alimenticia-verbas rescisorias

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 09:25

bom dia

estou calculando uma rescisao aonde consta o desconto da pensao alimenticia, equivalente a 25% de seus rendimentos liquidos, incluindo ferias, 13 salario, horas extras, verbas rescisorias...exceto FGTS e PIS eu calculo sobre o liquido?entrando aviso indenizado, dia do comerciario, ferias vencidas pagas na rescisão? se alguem puder ajudar agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 07:39

Magaly, bom dia.
Não, cada verba tem seu desconto obrigatório, após essa dedução calcula-se a pensão, exemplo

13º Salario = soma-se também a projeção do aviso previo, deduz, inss, irenda(caso tenha), depois aplica-se o percentual
Aviso Prévio = como não a dedução, aplica-se direto o percentual
Férias = ferias vencidas + ferias proporcionais + projeção ao aviso prévio, depois aplica-se o percentual
Salario = valor dos dias trabalhados + horas extras + adicionais + gratificações + dia do comerciário, deduz o inss, irenda(caso tenha), para depois aplicar o percentual.

Magaly, o correto e ter/criar cada verba exemplo

Pensão sobre Decimo Terceiro
Pensão sobre as Férias
Pensão sobre Aviso Prévio
Pensão sobre Salario

Desta forma, fica muito mais fácil de conferir, não dando margem para dúvida, ok..

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 11:06

Carlos mesmo que não apareça no oficio adicionais... entra na base de calculo o adicional de periculosidade?

agradeço muito se puder me responder tambem a esta duvida dependo tambem disso para fechar a rescisão.

nas demais agradeço e muito!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 14:08

Magaly, se no oficio consta a base o valor liquido, ai sim entra todas as verbas, deduzindo somente o INSS.

Magaly, antes de iniciar qualquer desconto de pensão alimenticia, quando chega o oficio entro em contato com o empregado, mostro para ele o oficio, e informo como será feito o desconto, baseado no oficio.
Se o empregado concordar, ok, se ele não concordar, então ele deverá procurar seu advogado(a) para que o(a) mesmo(a) ingresse com ação.
Enquanto isso procedo o desconto normal. (até segunda ordem - oficio novo).

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