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Declarar IRPF em atraso sem atingir o limite, paga multa?

Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 10:55

Prezados(as), bom dia!

Em 2016, meu rendimento não atingiu o limite para declarar o IRPF, porém tive imposto retido na fonte. Gostaria de saber se eu enviar essa declaração, EM ATRASO, para ressarcir esse dinheiro vou pagar multa?

att,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 20:15

Vai 175,00 e se o valor a restituir for maior eles irao deduzir do mesmo, e se for menor voce tera que pagar os 175,00 e ficar esperando a devoluçao, quando acontecer retençao automaticamente voce tera que declarar para receber a mesma. Que sirva de liçao essa bobeada de 2016. Saude e coragem.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 23:20

Boa noite.

Se contribuinte não se enquadrou em quaisquer das condições de obrigatoriedade para declarar seu imposto de renda e que no entanto teve retenção na fonte, justo que declare (sem pagar multas) para ser reembolsado no que a Receita Federal lhe apropriou a mais em determinado exercício.

A apresentação da declaração apresentada para fins de restituição por sí só, não caracteriza obrigatoriedade e sim uma faculdade.

Lê-se em Perguntas e Reposta IRPF/2018, questão 25:

MULTA POR ATRASO OU NÃO APRESENTAÇÃO - CONTRIBUINTE NÃO OBRIGADO A DECLARAR
025 — O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na apresentação da declaração?
Não é devida a multa por atraso na apresentação da declaração para quem está desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Dessa forma, Leovando, pode apresentar a declaração que receberá sua restituição corrigida sem pagamento de quaisquer multas.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 7 outubro 2018 | 15:45

Peço desculpas , aos colegas realmente o mestre Hugo esta com a razão, e que no meu caso, que me apressei em responder sem uma maior reflexão, e por ter ocorrido a alguns anos, a pessoa estava obrigada a declarar, não pela renda mas por possuir bem cujo valor tornava a declaração obrigatória
Sds. Ribeiro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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