Sandro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
Prezados, tenho um cliente que deixou de ser optante pelo SN por ADE.
Em tese ele teria 30 dias a contar da data de ciência do ADE para quitar as dívidas.
Tenho algumas dúvidas:
01 - É possível solicitar o parcelamento das dívidas depois da ciência do ADE e permanecer no SN, mesmo que a dívida não seja saudada até final do ano corrente?
02 - Caso não seja possível, existe a possibilidade de fechar a empresa (encerrar), que deixou de ser SN com efeito a partir do primeiro dia do ano seguinte com dívida?
03 - Quando uma empresa por ADE deixa de ser optante pelo SN, para qual regime tributário ela vai?
Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3