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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa deixou de ser optante pelo SN por ADE

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 12:47

Boa tarde,

Prezados, tenho um cliente que deixou de ser optante pelo SN por ADE.
Em tese ele teria 30 dias a contar da data de ciência do ADE para quitar as dívidas.
Tenho algumas dúvidas:
01 - É possível solicitar o parcelamento das dívidas depois da ciência do ADE e permanecer no SN, mesmo que a dívida não seja saudada até final do ano corrente?
02 - Caso não seja possível, existe a possibilidade de fechar a empresa (encerrar), que deixou de ser SN com efeito a partir do primeiro dia do ano seguinte com dívida?
03 - Quando uma empresa por ADE deixa de ser optante pelo SN, para qual regime tributário ela vai?

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Luan Carlos Haendchen

Luan Carlos Haendchen

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 08:52

Bom dia Sandro,

Vamos lá:

01 - É possível solicitar o parcelamento das dívidas depois da ciência do ADE e permanecer no SN, mesmo que a dívida não seja saudada até final do ano corrente?


Sim. Se dentro do prazo de 30 dias após a ciência da ADE for solicitado parcelamento dos débitos a empresa não será desenquadrada no início do exercício subsequente.

02 - Caso não seja possível, existe a possibilidade de fechar a empresa (encerrar), que deixou de ser SN com efeito a partir do primeiro dia do ano seguinte com dívida?


Então Sandro, existe sim a possibilidade de baixar empresa que possuí débitos, porém se o motivo da baixa da empresa é exclusivamente seu desenquadramento do SN, não o faça. A partir de 01/01 abrirá o prazo até 31/01 para você solicitar nova opção. Você terá a possibilidade de no mês de Janeiro regularizar todos os débitos do cliente via parcelamento e solicitar nova opção até dia 31 que se aprovada retroagirá ao dia 01/01, não deixando o cliente nenhum dia sequer fora do SN.

03 - Quando uma empresa por ADE deixa de ser optante pelo SN, para qual regime tributário ela vai?

Depende do recolhimento dos impostos que vocês gerarem. A contabilidade precisa analisar qual tributação é mais vantajosa dentre Lucro Presumido ou Lucro Real, decidido está questão o recolhimento do primeiro DARF na modalidade escolhida gera opção irretratável para todo o exercício.

Espero ter ajudado.

Luan Carlos Haendchen
Analista Societário
Bacharel em Ciências Contábeis
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 09:32

Bom dia Sandro.

Complementando as explicações dadas com maestria por nosso amigo Luan, so gostaria de dizer que o encerramento da empresa não retira a divida a qual a empresa possui, sendo que os valores vao para o CPF dos sócios.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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