Jéssica,
Pelas normas brasileiras de contabilidade é proibido o registro de reavaliação. Se o imóvel for destinado à venda - será registrado no grupo "Propriedade para Investimento" e, nesse caso, pode ser avaliado pelo valor justo. Se não for propriedade para investimento não é possível fazer o registro, pois reavaliação não é admitida.
Se for adotado o valor justo (no caso de ser Propriedade para Investimento", o registro da contrapartida será receita, cuja tributação será diferida de acordo com a realização econômica. Veja a IN 1.700:
Art. 97. O ganho decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo não será computado na determinação do lucro real e do resultado ajustado desde que o respectivo aumento no valor do ativo ou redução no valor do passivo seja evidenciado contabilmente em subconta vinculada ao ativo ou passivo.
§ 1º O ganho evidenciado por meio da subconta de que trata o caput será computado na determinação do lucro real e do resultado ajustado à medida que o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou quando o passivo for liquidado ou baixado.
§ 2º O ganho a que se refere o § 1º não será computado na determinação do lucro real e do resultado ajustado caso o valor realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, seja indedutível.
§ 3º Na hipótese de não ser evidenciado por meio de subconta na forma prevista no caput, o ganho será tributado.
§ 4º Na hipótese de que trata o § 3º, caso não esteja registrado em conta de receita do período, o ganho deverá ser adicionado ao lucro líquido na determinação do lucro real e do resultado ajustado.