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AVISO PRÉVIO SUSPENSO x RETORNO DE BENEFÍCIO COM ATRASO

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 16:32

Uma empregada doméstica compareceu hoje, dia 03/10 ao trabalho e entregou Comunicação de Decisão do INSS onde o fim do benefício foi dia 02/09, e a mesma tinha 17 dias para cumprir do Aviso Prévio que foi suspenso devido a auxílio doença, ou seja, mais de 30 dias atrás, pois ela entrou com pedido de prorrogação e o mesmo foi negado. Como devo proceder para fazer a rescisão? Conto 17 dias à partir de 03/09, colocando a saída dia 19/09, e do dia 03/09 à 19/09 coloco como faltas? Ou começo à contar os 17 dias àpartir de hoje, quando ela retornou? Caso seja na primeira hipótese, não pode dar problema devido ao prazo de pagamento das verbas rescisórias?

Obrigado!

Elton Neimann

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