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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para consumidor final fora do estado

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 17:29

Boa tarde colegas,

Um cliente que trabalha com mármores e moveis planejados está querendo fazer uma venda para pessoa física fora do estado. A empresa do meu cliente é do simples nacional e ainda emite aquele talão pequeno manual. Haverá alguma tributação além do DAS no final do período?

Desde já agradeço!

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 10:41

Juliana Silva dos Santos segue:


Foi publicado o Protocolo ICMS 44/2015 de 17.06.2015, que altera o Protocolo ICMS 42/2009, que, por sua vez, dispõe acerca da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

A dispensa da emissão da NF-e nas operações realizadas pelos contribuintes exclusivamente varejistas em operações interestaduais, nas hipóteses especificadas abaixo, será válida somente até 31.08.2015.

a) devoluções (CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.918);

b) retornos diversos (CFOP 6.903, 6.913, 6.916, 6.921);

c) remessas diversas: remessas em bonificação, doação ou brinde (CFOP 6.910), remessas de amostra grátis (CFOP 6.911), remessas em demonstração (CFOP 6.912), remessas para exposição ou feira (CFOP 6.914), remessas para conserto (CFOP 6.915) e remessas de vasilhames (CFOP 6.920).

Nota LegisWeb; A partir de 01.09.2015, os contribuintes exclusivamente varejistas serão obrigados à emissão da NF-e em relação a todas as operações interestaduais que realizarem

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