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seguro desemprego

FABIO GIOVANI FERREIRA DA SILVA

Fabio Giovani Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 09:04

Prezados, bom dia.

Trabalhei por 5 anos e oito meses com carteira assinada em uma empresa e fui demitido sem justa causa e assim ganhei o direto a dar entrada no seguro desemprego (entrada 10/12/2012 a 15/08/2018).

Recebi uma nova proposta de trabalho e assinei novamente a carteira neste mesmo mês sem ter dado entrada no seguro que tinha direito.

Nesta nova empresa trocaram o gerente que havia me contratado em seguida.

O novo gerente tem falado muito em enxugar as contas e tenho sentido que eles estão pensando em algumas demissões.

Caso me dispense apos o período da experiencia de 45 dias ou que me dispense apos 03 meses, ainda posso da entrada em meu seguro que eu tinha direito do emprego anterior?

Desde já agradeço e aguardo retorno.

Se poderem enviar a resposta também em meu e-mail (@Oculto), ficarei muito agradecido.

Atenciosamente,

Fabio Silva.

Dayane Miranda Correia

Dayane Miranda Correia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 22:50

Boa noite,
O nome já diz SEGURO DESEMPREGO, ele é destinado para o trabalhador que foi demitido e está na condição de desempregado, já que você foi admitido por outra empresa, com devido registro na CTPS, mesmo que por experiência, e após sai desta nova empresa, perderá o direito do seguro pela empresa anterior.
Att
Dayane Miranda

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 09:54

Fabio Giovani Ferreira da Silva

Provavelmente você irá saber só na hora, mas acredito que sim! Isso porque a empresa A te deu o direito de receber o seguro, mas você não sacou portanto ele fica suspenso, quando acabar o contrato da empresa B, você poderá "retomar" as parcelas que não pegou, já que tem 120 dias após a dispensa para ser dado entrada.

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