Fulvio
Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Processos Caríssimos,
Recebi o caso de uma alteração de endereço, porém, um sócio está se recusando a assinar o instrumento. Como os demais sócios representam 3/4 do capital social, é possível proceder à alteração através da deliberação da maioria?
Caso seja possível alterar através da deliberação da maioria, antes do arquivamento da alteração, devo arquivar ATA com publicações em jornal, ou já posso arquivar a alteração e incluir uma cláusula de ausência do sócio?
Quem já passou por essa experiência, compartilhe conosco os procedimentos que tomou.
Abraço!