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Alteração contratual com deliberação da maioria do capital s

Fulvio

Fulvio

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Processos
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 11:05

Caríssimos,

Recebi o caso de uma alteração de endereço, porém, um sócio está se recusando a assinar o instrumento. Como os demais sócios representam 3/4 do capital social, é possível proceder à alteração através da deliberação da maioria?

Caso seja possível alterar através da deliberação da maioria, antes do arquivamento da alteração, devo arquivar ATA com publicações em jornal, ou já posso arquivar a alteração e incluir uma cláusula de ausência do sócio?

Quem já passou por essa experiência, compartilhe conosco os procedimentos que tomou.

Abraço!


Diego Anhello Notarnicola

Diego Anhello Notarnicola

Bronze DIVISÃO 4, Escrevente
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 13:29

Olá Fulvio, tudo bem?

Conforme enunciados da Junta Comercial do Estado de São Paulo:

"No caso de alteração contratual não assinada por todos os sócios, a sociedade deverá levar a registro, concomitantemente, a ata de reunião ou assembleia que deliberou a alteração, juntamente com a prova de convocação do(s) sócio(s) ausente(s)"


Assim, caso não haver à assinatura de todos os sócios no instrumento de Alteração Contratual, é necessário que averbe no Órgão de Registro competente previamente a Ata de reunião/assembleia que delibere sobre tal assunto (no caso, a mudança de endereço da sede) e anexando a este instrumento o devido edital de convocação conforme dispõe o contrato social, e na sua omissão a forma que a legislação pátria exige).

Desta forma será apresentado a Ata de Reunião/Assembleia (com a aprovação com os 3/4) e a Alteração Contratual de forma conjuntas, mas independente uma da outra (de forma apartada).

Caso contrário, se fizer de outra forma o registro/arquivamento se tornará prejudicado.

Sempre a disposição!

Diego Anhello Notarnicola
Escrevente de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa jurídica - SP.
[email protected]

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