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Incorporadora de empreendimentos imobiliarios + CEI de OBRA

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 11:24

Bom dia!

Estou com uma duvida tremenda

estou com uma incorporadora 4110-7/00 que vinha efetuando seu recolhimento com os codigos:

FPAS: 507

Terceiros: 79

FGTS: 155

porém ao pesquisar hoje essa semana a correção dos parâmetros para o abençoado E-social, me deparei com a seguinte informação:

o CNAE 4110-7/00 Incorporadora deve usar:

FPAS: 515

Terceiros: 115

Sendo então seu FGTS: 115

Porém essa mesma incorporadora tem seu próprio CEI, parametrizei o sistema de folha conforme instruções do código de recolhimento do e-social tanto a locação 01.000.0000.0000, como as locações 01.001.0000.0000 (Admin - CNPJ - normal) e a 01.002.0000.0000. (CEI Obra - obra de construção civil)

e fiz a importação para a SEFIP e o sistema da sefip aceitou minha duvida é a seguinte, esta correto recolher o CEI com o código 115 mesmo a sefip aceitando?

No aguardo de um retorno.

Verônica Jardim

JUNIOR HOLIVER

Junior Holiver

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 10:17

Bom dia

Nas construtoras aqui eu sempre aconselho o recolhimento de acrodo com o cnae, no caso do cnae 4110-7/00 RET 2,00% FPAS 515 Incorporação de empreendimentos imobiliários.
Código 155 – Para recolhimento/declaração referente aos serviços prestados em obra de construção civil, seja obra própria ou executada por empreitada total, situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra junto ao INSS.
As empresas referidas acima devem gerar um único arquivo NRA.SFP, para o código 155, contendo as informações distintas por obra e para a administração, desde que o FPAS seja o mesmo. Para tanto, deve ser informada a própria empresa como tomador, inserindo seu próprio CNPJ no campo
Tomador/Obra

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