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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 14:26

De acordo com a Lei Federal nº 8.846, de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a receber Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la. Ficam isentos de impressão de nota fiscal apenas os Micro Empreendedores Individuais (MEI) e empresas que atuam em alguns setores não listados pelas Secretarias da Fazenda estaduais ou municipais.

Caso a empresa recuse-se a fornecer a nota fiscal, ela poderá responder por crime tributário. "A Secretaria da Receita orienta que o consumidor deve exigir o documento e se, por um motivo ao outro não receber o seu comprovante de compra, deve informar esse fato aos órgãos de fiscalização ou PROCON, que irão averiguar a situação funcional da empresa, aplicar medidas cabíveis.

Brenda Mendonça

Brenda Mendonça

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 09:04

No caso, eu comprei mercadoria do fornecedor Pessoa Física. A minha dúvida é.. Como comprovar a entrada dessa mercadoria na empresa?

Eu li no Sebrae o seguinte:
''Na compra de produtos sem nota fiscal e para comprovar a aquisição desses, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco), ou seja, deverá preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo do destinatário), discriminando todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes ou solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual.''

Eu também não tenho o meu próprio talão, pretendo emitir.

Me ajuuuudem.

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