De acordo com a Lei Federal nº 8.846, de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a receber Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la. Ficam isentos de impressão de nota fiscal apenas os Micro Empreendedores Individuais (MEI) e empresas que atuam em alguns setores não listados pelas Secretarias da Fazenda estaduais ou municipais.
Caso a empresa recuse-se a fornecer a nota fiscal, ela poderá responder por crime tributário. "A Secretaria da Receita orienta que o consumidor deve exigir o documento e se, por um motivo ao outro não receber o seu comprovante de compra, deve informar esse fato aos órgãos de fiscalização ou PROCON, que irão averiguar a situação funcional da empresa, aplicar medidas cabíveis.