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Contribuição assistencial patronal

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 17:15

Valéria Silva Vieira Pinheiro,

Esse assunto é muito controverso, se você olhar o sindicato eles dirão que é obrigatório, mas se você olhar a Súmula 666 do STF e a Súmula Vinculante 40 STF, diz que é exigível apenas para quem é filiado, sindicalizado ou associado ao sindicato.

At,

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