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Cancelamento de Rescisão e processo de RDF

Vinicius Sousa Soares

Vinicius Sousa Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 16:46

Boa tarde, pessoal.

A empresa demitiu um colaborador no dia 04/09/2018. O colaborador recebeu os valores da rescisão, GRRF e FGTS, gastou e no demissional foi constatado síndrome do pânico. A empresa realizou o processo de RDF, pagou a guia de devolução do valor, e também foi realizada a RDT para o cancelamento da Chave de Movimentação. Depois de liberado pelo INSS, o funcionário retornou ao trabalho, e foi demitido novamente. Agora ele precisa sacar o valor de GRRF e FGTS para devolver à empresa, porém persiste o erro (10044) - Conta localizada não atende os critérios estabelecidos para acesso via internet.

Qual procedimento a fazer em uma questão dessa?

"Lembre-se: ninguém pode fazer você se sentir inferior sem o seu consentimento" – Eleanor Roosevelt
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 16:54

Olá Vinicius Sousa Soares
boa tarde,

Diante desta erro, você precisa procurar uma agencia da Caixa para saber a divergência exata para posterior correção.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 16:55

Boa tarde Vinicius,
Entre no conectividade e peça o relatorio de inconsistencia cadastral, ele leva 24 horas para devolver o relatorio, com ele em mãos verá o que esta pendente no cadastro do funcionari, terá que regularizar para poder gerar a chave.

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