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Remessa de ativo imobilizado

Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 14:59

Boa tarde Pessoal,

Uma empresa precisa enviar para sua filial um equipamento que está registrada em sua contabilidade como ativo imobilizado.

Esse equipamento será utilizado temporaneamente na filial, retornando para a matriz logo após o uso.


Sobre essa operação:


1) Qual o CFOP deve ser utilizado nessa operação?


2) Haverá incidência de ICMS?


Observação: As empresas estão situadas em MG.


Desde já agradeco pela ajuda!

Christian Nunes

Christian Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sábado | 6 outubro 2018 | 20:18

Eduardo Nunes Costa Boa noite,

1) Qual o CFOP deve ser utilizado nessa operação?
5.552- Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.


2) Haverá incidência de ICMS?
Não há incidência de ICMS (CST x41)
Base legal: Inciso XII do art. 5° do RICMS/2002.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 11:28

Eduardo Nunes Costa,

O CFOP que deve ser utilizado é o 5.554 (Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento), pois não será uma transferência definitiva do imobilizado e sim um uso temporário no outro estabelecimento.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 11:56

Karina,

Também havia entendido que seria esse, mas minha consultoria disse que seria o 5.552, mesmo não sendo uma transfência definitiva, dai fiquei na dúvida..

Obrigado pela ajuda!

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