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Empregador Domestico Diferença entre grrf (multa 40%) e guia

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 17:44

boa tarde

estou gerando a rescisão empregada domestica e gerei um DAE guia rescisória no valor de R$ 245,15 e a grrf multa 40% no valor de R$ 1.242,82
a admissão domestica data 01/07/2015 e demissão 05/10/2018.
devo pagar as duas,ou apenas a multa?


att


o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 6 outubro 2018 | 14:59

Michele, boa tarde.
A multa rescisória da categoria DOMESTICO(A) e paga mensalmente, 3,2%, ou seja, 40% sobre o valor de 8% = (40% x 8% = 3,2%), então não há esse recolhimento, desde 10/2015.
A multa rescisória de que menciona e sobre os depositos de julho/2015 à setembro/2015, ok..

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