x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 14

acessos 1.602

Como fica o novo Cronograma do eSOCIAL

Rômulo Santos Oliveira

Rômulo Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 19:36

O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), definindo novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. A notícia no fim da tarde dessa sexta-feira possibilita que os profissionais e empresários se preparem melhor para os prazos e exigências do eSOCIAL. Segue os detalhes do cronograma:

1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

Tabelas: 08/01/2018
Não Periódicos: 01/03/2018
Periódicos: 08/05/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
SST: julho/2019
2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Tabelas: 16/07/2018
Não Periódicos: 10/10/2018
Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
Substituição GFIP FGTS: abril/2019
SST: janeiro/2020
3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020
4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:

Tabelas: janeiro/2020
Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
SST: janeiro/2021

Fonte: Publicado novo cronograma do eSocial <portal.esocial.gov.br

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 10:56

Jessyca, o problema maior é que agora vou enfrentar um sistema com pouco apoio dos colegas...
Você concorda que eu vou ter que continuar seguindo o prazo do grupo 2?

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 13:11

Eu acredito ser injusto, pois venho mantendo tudo preparado a mais de 2 anos, conferindo documentação de funcionários, efetuando qualificações, fazendo todos os testes no ambiente de teste e agora vou ser penalizado por ter seguido o prazo.

O correto seriam os responsáveis deixarem quem fez o envio poderem cancelar e enviar novamente em Janeiro, prazo das empresas do Simples.
Mas novamente ficamos na mão do governo com mais um sistema frouxo.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 15:22

Bom tarde!

Com este novo cronograma, condomínios se encaixam no 3º Grupo - Sem Fins Lucrativos?

3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

§ Tabelas: 10/01/2019

§ Não Periódicos: 10/04/2019

§ Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)

§ Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019

§ Substituição GFIP FGTS: outubro/2019

§ SST: julho/2020

Att.

Simone Iervolino

Simone Iervolino

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 16:09

Boa tarde,
Estou com dúvida quanto ao cronograma do 2º grupo referente à 5ª fase "Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS".
Na CDES Nº 05 traz a partir de Abril / 2019. Na Circular Caixa 843/2019 traz que até Julho/2019 o empregador poderá efetuar o recolhimento pela GRF emitida pela Sefip e as guias rescisórias pagas através pela GRRF até 31/07/2019.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.