x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 2.654

Férias antes da licença maternidade

CINTHIA HELLEN DE SOUZA RODRIGUES

Cinthia Hellen de Souza Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Balconista
há 5 anos Sábado | 6 outubro 2018 | 10:24

Bom dia!
Gostaria de esclarecer uma dúvida q mi surgiu a respeito do período de férias antes da licença maternidade.
Eu trabalho numa loja de roupas, sou gestante e meu bebê é agora para o final do mês de outubro.
Eu tinha 20 dias de férias para serem gozadas e conversando com o meu empregador, resolvemos q eu iria entrar então nesse período de férias a partir de 1° de outubro indo até 20 de OUTUBRO, para então dar entrada na licença maternidade no dia 21 de outubro, caso meu bebê não nasça no período de férias.
Então, a minha dúvida real é a seguinte; ao sair de férias, eu recebi o salário normal equivalente ao mês e o valor estipulado pelos 20 dias de férias.
No mês de novembro, no pagamento q creio eu seja licença maternidade, eu receberei o valor integral ou irá descontar o tempo de férias?
Ou esses 20 dias serão descontados somente no mês q eu voltar a trabalhar depois da licença?
Desculpe-me a longa pergunta!
Grata desde já!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 6 outubro 2018 | 15:19

Cinthia, boa tarde.
Particularmente e por experiência própria, sugiro a você que essas ferias sejam gozada após o termino da licença maternidade, assim você terá mais dias com seu(ua) filho(a).
Converse com seu superior, e já deixei tudo agendado, assim quando faltarem uns 05 dias para o termino entre em contato com a empresa.

Com relação a sua pergunta, a empresa concedendo as férias, se a criança nascer durante as férias, então os dias restante para o termino das férias serão gozados após o termino da licença maternidade.
Com relação ao pagamento ficaria assim;
Férias = 01/10/2018 à 20/10/2018 =
Supondo que o salario seja R$ 1.500,00

Ferias = 20 dias = 1.000,00
1/3 = 333.33
Bruto = 1.333,33
INSS = (106,67)
Liquido = 1.226,67

Vamos supor que licença maternidade seja a partir do dia 22/10/2018 (segunda-feira)

A folha ficaria assim
Salario = 1.500,00
Férias = 1.000,00
1/3 = 333,33
Salario Maternidade = 10d = 500,00
Bruto = 3.333,33
Dias Inativos de Férias = (1.000,00)
Dias Inativo de Licença Maternidade = (500,00)
Inss Férias = (106,67)
Inss = (58,33)
Liquido de Férias = (1.226,67)
T.Descontos = (2.891,67)
Liquido a Receber = 441,67


ou seja, suas férias será interrompidas, e os dias que restarem para o termino descansará após o termino da licença, ok..

Com relação ao pagamento salarial continua normalmente.

O calculo acima não estão incluso, v.t, v.r., conv.médico etc.
E só para você ter uma ideia, ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.