x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 474

Férias sem período Aquisitivo?

Priscila Batista de Oliveira Nunes

Priscila Batista de Oliveira Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 09:04

Preciso de ajuda, a empresa quer dar 2 meses consecutivos de férias para os colaboradores, sem que os mesmo tenham período aquisitivo completo....
E outra questão é que uma das funcionárias está gestante, se eu conceder as férias isso complicaria ela no período após a licença maternidade no qual ela gostaria de estender justamente com as férias dela... alguém poderia me ajudar com embasamento na lei... o que eu posso ou não fazer... para não prejudicar os funcionários e também orientar melhor a Diretoria.

Att...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 14:23

Priscila, boa tarde.
Não há como, aqueles que tem ferias vencidas, tudo bem, aqueles que não tem será como licença remunerada.
As férias são de responsabilidade do EMPREGADOR, no caso da gestante e bom antes conversar com o empregador e explica a ele, não consta na legislação embasamento legal para o empregador conceder ferias após a licença.
No caso da gestante, se ela tiver ferias vencidas, tudo bem, e se por acaso a criança nasça durante as férias,então as férias serão interrompida,e quando terminar a licença,continuará a gozar os dias restante.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 14:34

Priscila Batista de Oliveira Nunes

Antecipação de férias, antes do período de 12 meses vencer, só em caso de férias coletivas:

CLT
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.