Olá Leandro!
Vamos por partes. Pelo que entendi sua empresa é do Simples Nacional, certo?
Para haver substituição tributária, você deve-se perguntar:
1- Qual o destino da mercadoria? Revenda, industrialização ou uso e consumo?;
2 - Qual a UF em que me localizo? E para qual UF será a venda?;
3 - Qual o NCM do produto?
4 - Em caso de ser venda para outra UF, há protocolo ou convênio assinado entre essas UFs?;
Hipótese:
1- Venda para o destinatário revender;
2- Você se localiza em SP e está vendendo para MG;
3- NCM: 1806.31.10 - Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
4- Protocolo ICMS nº 28/2009;
Respondendo suas perguntas dentro da hipótese que mencionei:
Você deverá emitir NF de venda com CFOP 6.401, CST 010 e não haverá crédito de ICMS para essa operação tendo em vista que você é o fabricante e recolhe o ICMS por toda cadeia.
O que você deve observar é que tanto para venda às empresas do Simples Nacional, como para empresas RPA (Lucro Real/Presumido) você deve observar utilizar a alíquota interestadual aplicável de 12% no caso de MG e não Ajustar o MVA (Margem de Valor Agregado) conforme prevê o Cláusula Primeira do Convênio ICMS nº 35 de 2011. Convênio ICMS nº 35 de 2011
O convênio 52/2017 que você mencionou, não se aplica ao produtos que você fabrica.
Espero ter ajudado.
Att.,
Robson