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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa com sede em uma UF mas prestarar serviços em outra U

Ênio Jânio

Ênio Jânio

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 16:34

Olá,

Boa tarde,

Estou com uma empresa que possui sede em PERNAMBUCO, empresa de mão-de-obra na construção civil, mas prestara serviços na BAHIA, há necessidade de abertura de FILIAL na BAHIA, ou apenas o envio dos funcionários para aquele estado?

Como proceder diante de tal situação! Alguém pode me esclarecer essa duvida?

Ficarei grato.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 20:59

Ênio Jânio

Pode enviar os funcionários para lá, não há problema quanto a isso. Quanto a obra informar junto ao município os funcionários, o espaço que será usado etc...

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
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Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 09:54

Bom dia Enio.

Não há necessidade de abrir filial, mas é necessário efetuar o cadastro de prestadores não estabelecidos junto a Prefeitura.

Este cadastro com a advento das atualizações da legislação do ISS pelo Congresso ficou bem ativo entre os municípios. Basicamente é o sr informar que possui a empresa em uma cidade, mas que esta ali temporariamente. Para maiores informações sugiro procurar a Prefeitura da cidade para onde a empresa vai prestar serviços.

Um detalhe: pela atividade o ISSQN é recolhido na cidade onde a empresa esta prestando o serviço. Um motivo maior ainda para o cadastro que facilita o recolhimento do tributo.

Normalmente, o sr tera que cadastrar como contador nesta cidade também.

Se minha memória não me trai, peço a ajuda dos colegas com mais conhecimento no assunto, mas o CNO (cadastro Nacional de Obras, que corresponde ao CEI, com o advento das atualizações do e-social) é feito junto a RFB da jurisdição da cidade para onde a obra é feita.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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