x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 7.188

Recolhimento de INSS Profissional Liberal Aposentado

suzana passos

Suzana Passos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 07:18

Boa dia a todos,

Um aposentado por tempo de serviço, que decide voltar a trabalhar 'esporadicamente, de acordo com a eventual oferta' e optar por fazer a contribuição mínima (1163) mensalmente.

Dúvidas:

1. É preciso se inscrever novamente no INSS? E informar que iniciou nova atividade profissional?
2. Se o profissional, digamos, recebeu no ano 4 pagamentos oriundos dessa atividade autônoma (jan, maio, agosto, outubro), recolherá mensalmente o ano inteiro? Existe a possibilidade da contribuição ser feita apenas para os meses onde houve rendimentos?
3. E se resolver que não é viável (baixo volume de procura, etc.) deve informar a interrupção para não figurar como devedor ao INSS? (supondo que deva informar que retomou as atividades)

Grata desde já,

Suzana


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 07:51

Suzana, bom dia.


1. É preciso se inscrever novamente no INSS? E informar que iniciou nova atividade profissional?
R - Não

2. Se o profissional, digamos, recebeu no ano 4 pagamentos oriundos dessa atividade autônoma (jan, maio, agosto, outubro), recolherá mensalmente o ano inteiro?
R - Se ele prestou serviço para pessoa JURIDICA, então essa irá descontar e repassará ao INSS atraves da SEFIP.

3 - Existe a possibilidade da contribuição ser feita apenas para os meses onde houve rendimentos?
R - O recolhimento e mensal, ou seja, no mês em que houve a prestação de serviço deverá recolher. (resposta no item "2"

4. E se resolver que não é viável (baixo volume de procura, etc.) deve informar a interrupção para não figurar como devedor ao INSS? (supondo que deva informar que retomou as atividades)
R - Se não houve recolhimento e porque não prestou serviço. Não há necessidade de informar ao INSS.

Resumindo.
E como se fosse um empregado normal, só há recolhimento se houver prestado serviço.
Além disso, se prestar serviço para pessoa juridica, essa irá descontar do valor da prestação de serviço, e a empresa irá recolher junto com os demais empregados.
Se não for prestar serviço para pessoa juridica, mas para pessoa física, então terá que recolher através da GPS como contribuinte individual (autonomo).
Nesse código 1163, apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica .
Precisa ter cuidado com a Receita Federal, independente se e aposentado ou não, principalmente contribuinte individual, veja a materia no link abaixo

idg.receita.fazenda.gov.br

suzana passos

Suzana Passos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 08:00

Muito obrigada pela resposta especializada, detalhada! A prestação nao foi para empresa no brasil, os 4 depositos nos meses indicados na conta sao originarios do exterior. Entao, por isso nao tem o recolhimento feito na fonte por empresa tomadora de serviço.
Daí a questaõ se, enquanto autônomo, optando pelo código 1163, pode recolher apenas nos meses onde foi gerado rendimento. Ou se tem que configurar como contribuinte regular (igual a autônomo que está na ativa e paga todo mês o carnê). Ou ainda se Ou se para recolher so nesses 4 meses teria que ser uma alíquota, código diferente...

suzana passos

Suzana Passos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 08:04

No caso, acrescentando:
de acordo com a matéria compartilhada, o aposentado deverá fazer 4 recolhimentos no total de 20% de cada rendimento recebido? Não pode optar pelo valor mínimo 11%?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 08:11

Suzana, os 11% e sobre o salario minimo, e além disso e quando não há rendimento no mês, no seu caso houve rendimento nos meses de jan, maio, agosto, outubro.
Como ele e aposentado, nos meses em que não houve rendimento não precisa recolher.

O problema maior (independente de ser aposentado ou não) e a Receita Federal, ela está agora fiscalizando os autônomos, isso porque tem muitos que recolhem sobre o valor mínimo, mas não condiz com o rendimento do mês, exemplo claro

Dentista = total do rendimento do mês (exemplo) R$ 20.000,00, mas recolheu o INSS sobre o salario mínimo e além disso sobre 11%, então a receita federal intima e ele terá que recolher a diferença de (nesse caso) 20% de 5.645,80 (teto) = r$ 1.129,16 - 104,94 (valor que recolheu, 11% de 954,00) = 1.024,22 + encargos.

ok..

suzana passos

Suzana Passos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 08:15

Entendido, obrigada mais uma vez!

Um último comentário: é muito dificil convencer a pessoa a contribuir com 20% sobre o teto quando ela acredita que pode recolher apenas 11% sobre o mínimo e somente nos meses positivos (em que houve rendimento).
Mas vou orientar a recolher os 20% proporcional para cada um dos 4 rendimentos...

Abs,

S. Passos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.