Bom dia Rhenan
Vou usar o exemplo daqui de MG, que acredito ser aplicado ai também.
Se a guia foi gerada ano passado não há.
Agora se foi paga este ano, e o serviço não foi usado você pode pedir a restituição da taxa.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)