Amanda, bom dia.
O art. 468 menciona que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
Você precisará fazer os calculos, isso porque em 06 horas de trabalho ela percebe salario xx, agora em 08 horas de trabalho o salario deverá ser maior, isso porque dividindo 08/06 = temos um aumento de aproximadamente 34%, e isso deve ser aplicado ao salario.
Como você não mencionou a categoria profissional, e importante verificar junto ao sindicato.
Respondendo suas perguntas;
1 - Se puder, qual o procedimento?
R - Primeiro precisa fazer os calculos e depois verificar se o(a) empregado(a) irá aceitar.
2 - Só aditivo ao contrato?
R - Sim, nele deverá constar a carga horária diária, o NOVO salario, isso por causa da carga horária.
3 -Precisa levar ao sindicato?
R - Não.