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Alteração de contrato

Amanda Furtado

Amanda Furtado

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 09:53

Bom dia!
Gostaria de saber se posso alterar o contrato de trabalho de uma empregada que trabalha como horista, 6hs/dia para mensalista, trabalhando 8hs/dia. Se puder, qual o procedimento? Só aditivo ao contrato? Precisa levar ao sindicato? Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 10:33

Amanda, bom dia.

O art. 468 menciona que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

Você precisará fazer os calculos, isso porque em 06 horas de trabalho ela percebe salario xx, agora em 08 horas de trabalho o salario deverá ser maior, isso porque dividindo 08/06 = temos um aumento de aproximadamente 34%, e isso deve ser aplicado ao salario.

Como você não mencionou a categoria profissional, e importante verificar junto ao sindicato.

Respondendo suas perguntas;

1 - Se puder, qual o procedimento?
R - Primeiro precisa fazer os calculos e depois verificar se o(a) empregado(a) irá aceitar.

2 - Só aditivo ao contrato?
R - Sim, nele deverá constar a carga horária diária, o NOVO salario, isso por causa da carga horária.

3 -Precisa levar ao sindicato?
R - Não.

Amanda Furtado

Amanda Furtado

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 08:21

Obrigada Carlos Alberto!
Me diz outra coisa, caso o empregado não se adapte com as 8hs de mensalista, eu posso reduzir novamente tanto a jornada quanto o trabalho? Ou a partir do momento que altero o salário não posso mais diminuir?

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