Layon Vinicius
Iniciante DIVISÃO 5, Analista ContabilidadeBom dia ! Sobre o decreto sugiu uma duvída, a isenção para empresas que faturam até R$ 360.000 nos ultimos doze meses é somado filial e matriz, ou são sobre os faturamentos separados.
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Layon Vinicius
Iniciante DIVISÃO 5, Analista ContabilidadeBom dia ! Sobre o decreto sugiu uma duvída, a isenção para empresas que faturam até R$ 360.000 nos ultimos doze meses é somado filial e matriz, ou são sobre os faturamentos separados.
Aline Cristina F de s Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeDe acordo com a Lei complementar 123/2006, artigo 18, soma sim filial.
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