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Sócio assinante falecido, como proceder baixa na Receita?

JESSICA SMITH

Jessica Smith

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 11:44

Bom dia colegas,

Estou com uma empresa para ser baixada, porem, o sócio assinante faleceu e não foi feito o espólio. A extinção só sera necessária na Receita Federal, na Junta Comercial já esta cancelada, alguém poderia me informar se é possível o outro sócio proceder a baixa?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 14:33

Somente após inventário determinado por juiz para ver quem ficou rsponsável pela empresa.

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 10:17

Bom dia Jessica.

Como não há inventario ainda deve-se solicitar um alvara judicial onde será indicado uma pessoa responsavel pelo socio falecido.

De posse deste documento, mais o documento da junta que aponta o encerramento, faça o pedido no cadastro sincronizado e entregue na Receita.

Lembrando que as dividas se houver são transferidas para o cpf dos sócios. No caso do falecido, ao se fazer o inventário, ela vai para os herdeiros.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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